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Aviso 1343/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de contratação de assistentes operacionais a tempo parcial (horas de limpeza)

Texto do documento

Aviso 1343/2017

Concurso de contratação de assistentes operacionais a tempo parcial (horas de limpeza)

1 - A Escola Básica da Ponte torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a tempo parcial (horas de Limpeza), para preenchimento de 2 postos de trabalho cada um deles com 3h e meia/semanais, da carreira de assistente operacional de grau 1, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP;

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

3 - Local de trabalho: Escola Básica da Ponte;

4 - Caracterização do posto de trabalho: serviço de limpeza

5 - Remunerações: Calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG);

6 - Habilitações: Portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso no Diário da República e na página eletrónica da Escola Básica da Ponte, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos desta escola. A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias e declarações de experiência profissional a entregar nos serviços administrativos da Escola.

9 - Métodos de seleção: Será utilizado a Avaliação Curricular (50 %) e a Entrevista de avaliação de competências (50 %).

10 - Em nenhuma circunstância poderá ser atribuído à mesma pessoa os dois horários.

11 - Critérios de seleção:

(ver documento original)

12 - Critérios de desempate: A melhor pontuação do último para o primeiro subcritério sucessivamente (melhor pontuação do subcritério 2.3., em caso de empate melhor pontuação do subcritério 2.2., e assim sucessivamente até ao 1.1.).

13 - Composição do júri:

Presidente: Ana Moreira

Vogais efetivos: Alexandra Ferreira e Helena Alves

Vogais suplentes: Cidália Ribeiro

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - A Publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público da escola.

Nota. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

17 de janeiro de 2017. - A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares.

310212174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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