Concurso de contratação de assistentes operacionais a tempo parcial (horas de limpeza)
1 - A Escola Básica da Ponte torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a tempo parcial (horas de Limpeza), para preenchimento de 2 postos de trabalho cada um deles com 3h e meia/semanais, da carreira de assistente operacional de grau 1, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP;
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
3 - Local de trabalho: Escola Básica da Ponte;
4 - Caracterização do posto de trabalho: serviço de limpeza
5 - Remunerações: Calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG);
6 - Habilitações: Portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;
7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso no Diário da República e na página eletrónica da Escola Básica da Ponte, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos desta escola. A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias e declarações de experiência profissional a entregar nos serviços administrativos da Escola.
9 - Métodos de seleção: Será utilizado a Avaliação Curricular (50 %) e a Entrevista de avaliação de competências (50 %).
10 - Em nenhuma circunstância poderá ser atribuído à mesma pessoa os dois horários.
11 - Critérios de seleção:
(ver documento original)
12 - Critérios de desempate: A melhor pontuação do último para o primeiro subcritério sucessivamente (melhor pontuação do subcritério 2.3., em caso de empate melhor pontuação do subcritério 2.2., e assim sucessivamente até ao 1.1.).
13 - Composição do júri:
Presidente: Ana Moreira
Vogais efetivos: Alexandra Ferreira e Helena Alves
Vogais suplentes: Cidália Ribeiro
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - A Publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público da escola.
Nota. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
17 de janeiro de 2017. - A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares.
310212174