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Aviso 1342/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação Martins Sarmento

Texto do documento

Aviso 1342/2017

Candidatura a Diretor do Centro de Formação Martins Sarmento

Torna-se público que, ao abrigo do Decreto-Lei 22/2014 que define o novo Regime Jurídico da Formação Continua de Professores, em conjugação com o Decreto-Lei 127/2015, de 07 de julho, para Diretor do Centro de Formação Martins Sarmento, está aberto no prazo estabelecido no presente edital, o concurso para a apresentação de candidaturas ao exercício do cargo de Diretor de Centro de Formação de Associações de Escolas Martins Sarmento, com sede na Escola Secundária Martins Sarmento, de acordo com as seguintes orientações:

Prazo de concurso - 10 dias úteis após publicação de aviso no Diário da República

Local de apresentação - Serviços administrativos da Escola Secundária Martins Sarmento (2.ª a 6.ª f, das 9h00 às 16h00m).

Forma de apresentação - Entrega dos documentos referidos no Regulamento anexo a este Edital, em suporte de papel, em envelope fechado ou por correio registado c/ aviso de receção.

Requisitos dos candidatos:

Podem ser opositores ao concurso, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;

Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;

Experiência na formação de docentes.

É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

Processo de seleção - A seleção será feita pela Comissão Pedagógica do Centro de Formação Martins Sarmento, de acordo com o regulamento anexo a este Edital.

Afixação da Lista de Candidatos admitidos/excluídos - A listagem dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada, em local apropriado, nas instalações do CFMS e de todas as escolas associadas e na página eletrónica de todas as Escolas Associadas, tendo-se a mesma, por notificação dos interessados.

Reclamação da lista de candidatos afixada - Da lista cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis.

Entrevistas - Expirado o prazo de reclamação e nos 7 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas.

Afixação da Lista Graduada Provisória - No prazo de 3 dias úteis, após seleção do Diretor, pela Comissão Pedagógica.

Reclamação do resultado - Da seleção da Comissão Pedagógica cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória.

Não havendo lugar a reclamação, a lista graduada provisória converte-se definitiva.

Aceitação do Cargo - Nos 3 dias subsequentes ao términos do prazo de reclamação.

19 de janeiro de 2017. - O Diretor da Escola, José Manuel Teixeira.

310195465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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