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Aviso 1341/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 1341/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Gondomar, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos nú-meros 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em modelo próprio dirigido à Comissão Permanente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Gondomar, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento Júlio Dinis, Gondomar, Avenida 25 de Abril, 183, Gondomar, 4420-352 Gondomar, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http:

//www.agrupamentoeb23gondomar.com, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde conste:

a identificação dos problemas, a definição dos objetivos (metas), as estratégias e a programação das atividades que se propõem realizar durante o mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Gondomar.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando a:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual com o candidato.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento, http:

//www.agrupa-mentoeb23gondomar.com encontra-se para consulta o anexo II do regulamento interno - Procedimento concursal para recrutamento do diretor.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio da escola-sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 17 de janeiro de 2017. 24/01/2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Carmindo Lima Moura Silva.

310208943

Escola Secundária de Loulé

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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