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Aviso 1339/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial

Texto do documento

Aviso 1339/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial

Nos termos do artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna -se público que, se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do ressente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria assistente operacional.

1 - Número de contratos a celebrar: 2

2 - Número de horas diárias: 3,5 horas diárias

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, Porto

4 - Remuneração Ilíquida 3,67 hora acrescido do subsídio de refeição no valor de 4,52 por dia útil de trabalho:

Duração dos Contratos: definido a partir da data de assinatura do contrato até 23 de junho de 2017

Requisitos da admissão: os definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa,

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória.

6 - Métodos de Seleção:

Avaliação curricular e entrevista

Avaliação curricular incidindo sobre os seguintes critérios:

1) Habilitações literárias

2) Experiência profissional

3) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço

4) Qualificação profissional

5) Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

7 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos, ou na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e Emprego Público e entregue pessoalmente nas instalações do Agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção, acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cópia do certificado de habilitações literárias;

Currículo e ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de qualificação e experiência profissional.

8 - Júri:

Presidente: Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira

Vogais:

José Mário Lopes de Sá Cachada

Luís Miguel Lopes do Carmo

Vogais suplentes:

Alda Maria Monteiro Costa Lagoa

Pedro Miguel Henriques Baptista Almeida

9 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional.

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

24 de janeiro de 2017. - A Diretora, Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira.

310210854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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