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Despacho 14727/2011, de 31 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 209/2011, Série II de 2011-10-31.
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Sumário

Determina a cessação de funções, a pedido da própria, da licenciada Maria Rosa Tobias Sá no cargo de Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P..

Texto do documento

Despacho 14727/2011

1 - Nos termos conjugados dos n.os 4 e 11 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, cessa, a seu pedido e por renúncia, o mandato da licenciada Maria Rosa Tobias Sá no cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., que havia sido renovado pelo despacho 14628/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de Setembro de 2010.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2011.

19 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

205279098

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/31/plain-287358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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