Decreto 39822, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
- Fonte: Diário do Governo n.º 208/1954, Série I de 1954-09-18.
- Data: 1954-09-18
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Sumário
Incumbe a Junta de Energia Nuclear de fixar para cada candidato as obrigações que resultem da aceitação da respectiva candidatura à frequência remunerada dos cursos de aperfeiçoamento e às missões de estudo a que se referem as alíneas d) e f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39580, de 29 de Março de 1954.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287294.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
Aviso
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