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Decreto 39822, de 18 de Setembro

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Sumário

Incumbe a Junta de Energia Nuclear de fixar para cada candidato as obrigações que resultem da aceitação da respectiva candidatura à frequência remunerada dos cursos de aperfeiçoamento e às missões de estudo a que se referem as alíneas d) e f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39580, de 29 de Março de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287294.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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