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Despacho 14587/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeia o licenciado José Luís Fernandes da Cunha para prestar assessoria técnica no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

Texto do documento

Despacho 14587/2011

1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado José Luís Fernandes da Cunha para prestar assessoria técnica no meu Gabinete, no âmbito da sua especialidade.

2 - A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, sem prejuízo de poder ser revogada a todo o tempo.

3 - A remuneração mensal ilíquida do nomeado é de (euro) 3 355,87, acrescida do subsídio de refeição, sendo esta a remuneração a tomar por base na determinação dos subsídios de férias e de Natal.

4 - Fica ainda o nomeado autorizado a beneficiar da excepção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

5 - A presente nomeação produz efeitos a 12 de Setembro de 2011.

3 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

205267911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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