2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Paulo Jorge Campos Vicente, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, aplicada por força do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro, torna público que, a Assembleia Municipal de Marinha Grande aprovou, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal datada de 15 de dezembro de 2016, submetida a discussão pública nos termos do citado artigo 12.º n.º 2, a seguinte alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
O artigo 2.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - São consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou de edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e artigo 3.º da Lei 21/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada.
5 - [Anterior n.º 4.]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Campos Vicente.
610172736