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Despacho 1239/2017, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Designa o membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Prof. Doutor João Pinto Guerreiro para substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 1239/2017

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro estabelece, no artigo 22.º, as regras aplicáveis à suplência do presidente, salvo disposição legal, estatutária ou regimental em contrário.

O Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho, determina, no n.º 2 do artigo 8.º, que, nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído por qualquer membro do Conselho por si designado.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 221/97, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 136/2004, designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, o Senhor Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, designado como membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 121, de 27 de junho de 2005, com mandato sucessivamente renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 31/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2008, n.º 19/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio e n.º 5/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016.

A presente designação produz efeitos a 17 de janeiro de 2017.

20 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Mário Ruivo.

310207063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2872713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 136/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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