O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro estabelece, no artigo 22.º, as regras aplicáveis à suplência do presidente, salvo disposição legal, estatutária ou regimental em contrário.
O Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho, determina, no n.º 2 do artigo 8.º, que, nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído por qualquer membro do Conselho por si designado.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 221/97, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 136/2004, designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, o Senhor Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, designado como membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 121, de 27 de junho de 2005, com mandato sucessivamente renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 31/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2008, n.º 19/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio e n.º 5/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016.
A presente designação produz efeitos a 17 de janeiro de 2017.
20 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Mário Ruivo.
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