Despacho 14573/2011, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude
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Fonte: Diário da República n.º 207/2011, Série II de 2011-10-27.
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Data:
2011-10-27
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Reconhece de interesse público o evento do Eurogym 2012.
Despacho 14573/2011
A 8.ª edição do Eurogym 2012 vai realizar-se de 15 a 19 de Julho de 2012, em
Coimbra. O Eurogym 2012 é um festival da União Europeia de Ginástica, destinado a
jovens a partir dos 12 de idade, onde se prevê a participação 5000 ginastas. É um
acontecimento de extrema importância para a divulgação e consequente
desenvolvimento das modalidades gímnicas. Portugal organiza, mais uma vez esta
competição através da Federação Portuguesa de Ginástica. Exigindo especial empenho
e disponibilidade dos agentes desportivos envolvidos no evento, torna-se necessário
garantir a aplicação de medidas de apoio previstas nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro, aos praticantes, treinadores e árbitros.
Deste modo, nos termos e para os efeitos da legislação acima mencionada,
reconhece-se o interesse público do Eurogym 2012. A lista dos agentes desportivos
que vão participar do presente evento deve ser comunicada dois meses antes do
mesmo, ao Instituto do Desporto de Portugal, pela Federação Portuguesa de Ginástica,
podendo, entretanto, os interessados solicitar das respectivas entidades,
designadamente, estabelecimentos de ensino e entidades empregadoras, o que tiverem
por conveniente.
18 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude,
Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
17702011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/27/plain-287271.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287271.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-01 -
Decreto-Lei
272/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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