Decreto-lei 42624, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 251/1959, Série I de 1959-10-31.
- Data: 1959-10-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287248.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-05-10 -
Decreto-Lei
42972 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Determina que os professores das escolas do magistério primário nomeados no corrente ano lectivo para o exercício de funções consideradas no Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959, sejam abonados dos vencimentos correspondentes às suas funções desde a data da entrada em exercício, ainda que esta se haja verificado anteriormente à entrada em vigor do referido decreto-lei.
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1960-10-07 -
Decreto-Lei
43204 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Autoriza o Ministério a elevar no ano lectivo de 1960-1961 o número de alunos a admitir nas escolas do magisgistério primário, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, e a nomear, em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola.
Aviso
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