Decreto-lei 42972, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1960, Série I de 1960-05-10.
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Data:
1960-05-10
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Determina que os professores das escolas do magistério primário nomeados no corrente ano lectivo para o exercício de funções consideradas no Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959, sejam abonados dos vencimentos correspondentes às suas funções desde a data da entrada em exercício, ainda que esta se haja verificado anteriormente à entrada em vigor do referido decreto-lei.
Decreto-Lei 42972
Por reconhecida conveniência de serviço foram designados, no início do ano escolar, vários professores para a regência de turmas das escolas do magistério primário, portanto ainda antes da vigência do
Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959.
Aqueles professores iniciaram imediatamente o exercício das suas funções, tornando-se assim necessário providenciar no sentido de lhe serem pagas as respectivas remunerações no período que decorre desde a data do início do exercício até à data da entrada em vigor daquele decreto-lei.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os professores das escolas do magistério primário nomeados no corrente ano lectivo para o exercício das funções consideradas no Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959, serão abonados dos vencimentos correspondentes às suas funções desde a data da entrada em exercício, ainda que esta se haja verificado anteriormente à entrada em vigor do referido decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/10/plain-271656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271656.dre.pdf .
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1959-10-31 -
Decreto-Lei
42624 -
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Autoriza o Ministro da Educação Nacional a elevar no ano lectivo de 1959-1960 o número de alunos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942, e a nomear, em comissão, nesse ano, o pessoal docente indispensável. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, para ocorrer aos encargos criados no corrente ano pelo presente diploma
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