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Decreto-lei 42972, de 10 de Maio

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Sumário

Determina que os professores das escolas do magistério primário nomeados no corrente ano lectivo para o exercício de funções consideradas no Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959, sejam abonados dos vencimentos correspondentes às suas funções desde a data da entrada em exercício, ainda que esta se haja verificado anteriormente à entrada em vigor do referido decreto-lei.

Texto do documento

Decreto-Lei 42972

Por reconhecida conveniência de serviço foram designados, no início do ano escolar, vários professores para a regência de turmas das escolas do magistério primário, portanto ainda antes da vigência do Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959.

Aqueles professores iniciaram imediatamente o exercício das suas funções, tornando-se assim necessário providenciar no sentido de lhe serem pagas as respectivas remunerações no período que decorre desde a data do início do exercício até à data da entrada em vigor daquele decreto-lei.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os professores das escolas do magistério primário nomeados no corrente ano lectivo para o exercício das funções consideradas no Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959, serão abonados dos vencimentos correspondentes às suas funções desde a data da entrada em exercício, ainda que esta se haja verificado anteriormente à entrada em vigor do referido decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/10/plain-271656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-31 - Decreto-Lei 42624 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Autoriza o Ministro da Educação Nacional a elevar no ano lectivo de 1959-1960 o número de alunos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942, e a nomear, em comissão, nesse ano, o pessoal docente indispensável. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, para ocorrer aos encargos criados no corrente ano pelo presente diploma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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