Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 42624, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro da Educação Nacional a elevar no ano lectivo de 1959-1960 o número de alunos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942, e a nomear, em comissão, nesse ano, o pessoal docente indispensável. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, para ocorrer aos encargos criados no corrente ano pelo presente diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287248.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-10 - Decreto-Lei 42972 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Determina que os professores das escolas do magistério primário nomeados no corrente ano lectivo para o exercício de funções consideradas no Decreto-Lei 42624, de 31 de Outubro de 1959, sejam abonados dos vencimentos correspondentes às suas funções desde a data da entrada em exercício, ainda que esta se haja verificado anteriormente à entrada em vigor do referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Decreto-Lei 43204 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Autoriza o Ministério a elevar no ano lectivo de 1960-1961 o número de alunos a admitir nas escolas do magisgistério primário, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, e a nomear, em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda