Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do referido sistema, sendo que, nos termos do disposto na base xi do anexo i do citado diploma legal, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, lhe compete, na qualidade de entidade expropriante, proceder às expropriações necessárias à execução da obra.
O objecto da concessão deste serviço público foi definido na base i do anexo i do citado diploma, tendo as características gerais do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto sido estipuladas na base vi do mesmo anexo, que também aprovou os troços que compõem a rede do referido sistema de metro.
A realização do troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar, prevista na alínea g) do n.º 1 da base vi do mencionado anexo i, reveste manifesto interesse público, tornando-se indispensável proceder às expropriações e à posse dos bens necessários à
construção do troço em causa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 da base xi das bases da concessão do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e atenta a resolução de expropriar, os desenhos n.os 1/2 e 2/2 da planta parcelar de expropriações das parcelas PG-FP-596A, PG-FP-CMPA1 e PG-GLB-222A1 e o mapa de expropriações relativo à construção da obra de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar, aprovados pelo conselho de administração da Metro do Porto, S. A., declaro, a requerimento desta sociedade e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do referido troço, abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.Mais declaro autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., na qualidade de concessionária, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas cadastrais e respectivo mapa de identificação anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, louvando-se a urgência das expropriações, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações, no interesse público de que a obra projectada seja
executada o mais rapidamente possível.
Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações, para garantir o seu pagamento.
12 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Construção do metro do Porto
Ligação ao concelho de Gondomar através da extensão entre Dragão-Venda Nova eligação ao centro urbano de Gondomar
Mapa de expropriações
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