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Decreto-lei 36186, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza o reitor da Universidade do Porto, a contratar indivíduo de reconhecida competência para dirigir o orfeão da referida Universidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287220.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-03 - Decreto-Lei 43006 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria em cada um dos quadros do pessoal da reitoria das Universidades de Coimbra e do Porto o lugar de regente do orfeão académico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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