Decreto-lei 35964, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 264/1946, Série I de 1946-11-20.
- Data: 1946-11-20
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287218.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-06-11 -
Decreto-Lei
43018 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Permite que sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, 20 de Novembro de 1946, os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito chamados a colaborar nos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça.
-
1964-09-14 -
Decreto-Lei
45918 -
Ministério da Educação Nacional - Instituto de Alta Cultura e Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Regula a situação dos segundos-assistentes do ensino superior obrigatòriamente, candidatos ao doutoramento ou agregação.
-
1965-03-19 -
Decreto-Lei
46255 -
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Insere disposições relativas aos Estudos Gerais Universitários e altera o Decreto-Lei n.º 45180 de 5 de Agosto de 1963, que promulgou o regime de funcionamento dos referidos Estudos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/287218/decreto-lei-35964-de-20-de-novembro