Aviso 7/2011, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
BANCO DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 205, de 25.10.2011, Pág. 42283
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Data:
2011-10-25
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Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010, de 31 de Dezembro-Estabelece os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e define as características que os mesmos devem revestir-.
Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2011
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da
sua Lei Orgânica, pelo n.º 1 do artigo 96.º do Regime Geral das Instituições de Crédito
e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo
Decreto-Lei 298/92, de 31 de
Dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 36.º do
Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril,
determina o seguinte:
Artigo 1.º
É aditada a alínea o) ao artigo 5.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010,
publicado no Diário da República 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2010, com a
seguinte redacção:
«o) Montante referente a depósitos contratados com taxa de juro elevada, calculado
em função do respectivo prazo e taxa de remuneração nos termos a definir por
Instrução do Banco de Portugal.»
Artigo 2.º
Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Outubro de 2011. - O Governador,
Carlos da Silva Costa.
205258386
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/25/plain-287207.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287207.dre.pdf .
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