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Aviso 7/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010, de 31 de Dezembro-Estabelece os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e define as características que os mesmos devem revestir-.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2011

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, pelo n.º 1 do artigo 96.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril,

determina o seguinte:

Artigo 1.º

É aditada a alínea o) ao artigo 5.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2010, com a

seguinte redacção:

«o) Montante referente a depósitos contratados com taxa de juro elevada, calculado em função do respectivo prazo e taxa de remuneração nos termos a definir por

Instrução do Banco de Portugal.»

Artigo 2.º

Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Outubro de 2011. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

205258386

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/25/plain-287207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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