O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um Alto-Comissário, equiparado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de
gabinete.
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio, a licenciada em Antropologia Ana Rita Figueiredo Gonçalves da Associação Mediar, para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito de trabalhos relacionados com o acolhimento, atendimento e informação dos imigrantes, nomeadamente no apoio a projectos co-financiados por fundos comunitários.2 - A nomeada auferirá uma remuneração mensal ilíquida de (euro) 2.808,00 acrescendo ao seu vencimento subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os secretários pessoais do meu gabinete.
3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 19 de Setembro de 2011, podendo ser revogada a todo o tempo.
11 de Outubro de 2011. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural,
Rosário Farmhouse.
17112011