Decreto-lei 29759, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 166/1939, Série I de 1939-07-18.
- Data: 1939-07-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287146.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-09-12 -
Decreto-Lei
43907 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Elimina a situação de reserva prescrita pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 29759 para os sargentos e praças da Guarda Fiscal, os quais transitarão da situação de serviço activo para a de reforma - Concede ao mesmo pessoal, para efeitos de aposentação, o acréscimo de 25 por cento sobre o número de anos de serviço que no referido corpo de tropas tenham prestado.
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1978-05-20 -
Decreto-Lei
99/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Torna extensivo aos sargentos da Guarda Fiscal o direito à situação de reserva.
Aviso
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