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Aviso 1272/2017, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 1272/2017

Lista unitária de ordenação final para quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, aberto por aviso 4273/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, em 29 de março, depois de homologada por meu despacho, datado de 27 de dezembro de 2016.

Candidatos Aprovados: 1.º Mário Rui Adães Sá Pereira, com 15,50 valores; 2.º Maria Isabel Sousa Mota, com 14,15 valores; 3.º Constantino Mendes Cidade, com 14,10 valores; 4.º Joana Rodrigues dos Santos, com 12,10 valores; 5.º Daniela Sofia Ginjo Rodrigues, com 11,65 valores; 6.º Carminda de Jesus de Barros Carneiro, com 9,68 valores.

Para efeitos do n.º 6 do citado artigo 36.º, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados foi afixada nos Polos I e II da Câmara Municipal da Trofa e disponibilizada na página eletrónica do município (www.mun-trofa.pt).

9 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto.

310204536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2871214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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