No âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para seleção das Entidades Gestoras Financeiras e dos Instrumentos Financeiros por aquelas geridos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), tendo em conta o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 1154/2017, de 18 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Subdelego na Comissão Diretiva do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), constituída pelo Presidente Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas e pelos Vogais Vítor Manuel Roque Martins dos Reis e Dina Fernanda Sereno Ferreira, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido, incluindo a competência para aprovação das peças do concurso, decisão de qualificação e de contratar, exceto as referidas no n.º 3.
2 - Designo, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho (CCP), o júri do procedimento que é composto pelos seguintes membros:
a) Dina Fernanda Sereno Ferreira, Presidente do Júri;
b) Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques, membro efetivo, que substitui a Presidente do Júri na sua falta ou impedimento;
c) Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, membro efetivo;
d) Maria Rita Gomes Granger, membro efetivo;
e) Sandra Maria Ferreira Rodrigues, membro efetivo;
f) Ana Luzia Ferreira Lopes, membro suplente;
g) Ana Sofia Vargues Graça Correia Pais, membro suplente.
3 - Subdelego no Júri, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Prestar esclarecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP;
b) Proceder à classificação de documentos da proposta, nos termos previstos pelo artigo 66.º do CCP;
c) Notificar os interessados das decisões da entidade adjudicante que apreciem questões que decorram no procedimento, anteriores ao relatório final, nos termos do artigo 467.º do CCP.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
310194282