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Despacho 1174/2017, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na Comissão Diretiva do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020)

Texto do documento

Despacho 1174/2017

No âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para seleção das Entidades Gestoras Financeiras e dos Instrumentos Financeiros por aquelas geridos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), tendo em conta o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 1154/2017, de 18 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Subdelego na Comissão Diretiva do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), constituída pelo Presidente Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas e pelos Vogais Vítor Manuel Roque Martins dos Reis e Dina Fernanda Sereno Ferreira, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido, incluindo a competência para aprovação das peças do concurso, decisão de qualificação e de contratar, exceto as referidas no n.º 3.

2 - Designo, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho (CCP), o júri do procedimento que é composto pelos seguintes membros:

a) Dina Fernanda Sereno Ferreira, Presidente do Júri;

b) Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques, membro efetivo, que substitui a Presidente do Júri na sua falta ou impedimento;

c) Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, membro efetivo;

d) Maria Rita Gomes Granger, membro efetivo;

e) Sandra Maria Ferreira Rodrigues, membro efetivo;

f) Ana Luzia Ferreira Lopes, membro suplente;

g) Ana Sofia Vargues Graça Correia Pais, membro suplente.

3 - Subdelego no Júri, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Prestar esclarecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP;

b) Proceder à classificação de documentos da proposta, nos termos previstos pelo artigo 66.º do CCP;

c) Notificar os interessados das decisões da entidade adjudicante que apreciem questões que decorram no procedimento, anteriores ao relatório final, nos termos do artigo 467.º do CCP.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

31 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

310194282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2871163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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