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Despacho 1154/2017, de 31 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes

Texto do documento

Despacho 1154/2017

No âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para seleção das Entidades Gestoras Financeiras e dos Instrumentos Financeiros por aquelas geridos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), tendo em conta o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, as competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 22 de dezembro, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido nos n.os 1 a 3 da Resolução do Conselho de Ministros, incluindo a competência para aprovação das peças do concurso, decisão de qualificação e de contratar, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de janeiro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

310193586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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