No âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para seleção das Entidades Gestoras Financeiras e dos Instrumentos Financeiros por aquelas geridos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), tendo em conta o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, as competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 22 de dezembro, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido nos n.os 1 a 3 da Resolução do Conselho de Ministros, incluindo a competência para aprovação das peças do concurso, decisão de qualificação e de contratar, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de janeiro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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