de 21 de Outubro
Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo único
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos
alienados durante o ano de 2011
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 28 de Setembro de 2011.
ANEXO
Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a
que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do
IRS
(ver documento original)