Decreto-lei 40436, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 275/1955, Série I de 1955-12-17.
- Data: 1955-12-17
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287110.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1963-05-09 -
Decreto-Lei
45017 -
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Permite que, para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto n.º 41894, de 17 de Dezembro de 1955, possam ser contratados indivíduos estranhos à Armada, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42881, de 22 de Março de 1960, para os professores de línguas estrangeiras da mesma Escola.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/287110/decreto-lei-40436-de-17-de-dezembro