Considerando que o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, prevê que a ligação entre o Ministério da Defesa Nacional e a entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas compete a uma comissão de acompanhamento;
Considerando que a experiência adquirida em sede do funcionamento da citada comissão revelou uma crescente exigência de conhecimentos especializados, designadamente de natureza financeira, estatística e fiscal, bem como de relacionamento com as Forças Armadas, e que, nesta esteira, foi alterado o artigo 15.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 76/2009, de 1 de Abril, passando a comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a ser constituída por cinco membros, a nomear por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 76/2009, de 1 de Abril, os membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas passam a ser:
a) O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que presidirá;
b) O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional;
c) O director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional;
d) Os dois membros propostos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior:
Major-general Artur Meneses Moutinho;
Capitão-de-mar-e-guerra Daniel Filipe Silva Duarte.
É revogado o despacho 14101/2009, de 23 de Junho.
1 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
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