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Despacho 14205/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Nomeia os membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 14205/2011

Considerando que o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, prevê que a ligação entre o Ministério da Defesa Nacional e a entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas compete a uma comissão de acompanhamento;

Considerando que a experiência adquirida em sede do funcionamento da citada comissão revelou uma crescente exigência de conhecimentos especializados, designadamente de natureza financeira, estatística e fiscal, bem como de relacionamento com as Forças Armadas, e que, nesta esteira, foi alterado o artigo 15.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 76/2009, de 1 de Abril, passando a comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a ser constituída por cinco membros, a nomear por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 76/2009, de 1 de Abril, os membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas passam a ser:

a) O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que presidirá;

b) O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional;

c) O director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional;

d) Os dois membros propostos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior:

Major-general Artur Meneses Moutinho;

Capitão-de-mar-e-guerra Daniel Filipe Silva Duarte.

É revogado o despacho 14101/2009, de 23 de Junho.

1 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

205238808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Decreto-Lei 269/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria e regulamenta o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Decreto-Lei 76/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto, que cria e regulamenta o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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