O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um Alto-Comissário, equiparado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de
gabinete.
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do Despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, n.º 11222 /2011, publicado na 2.ª série do Diário da República nº 171, de 6 de Setembro de 2011, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas etnias e religiões, importa novamente determinar a
composição do novo gabinete.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 2º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4º e o n.º 3 do artigo 5º doDecreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio o licenciado em Direito, Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito de trabalhos referentes a temáticas de discriminação racial e imigração, nomeadamente no apoio a projectos co-financiados por fundos comunitários, em articulação com a Comissão para a Igualdade e contra aDiscriminação Racial.
2 - O nomeado é equiparado, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunto de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntosdo meu Gabinete.
3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 28 de Junho de 2011, podendo ser revogada a todo o tempo.
3 de Outubro de 2011. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural,
Rosário Farmhouse.
17032011