O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do
Governo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugados com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º doDecreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio a licenciada em Sociologia Ana Carla da Anunciação Alfredo para desenvolver trabalhos de acompanhamento de acções co-financiadas por fundos comunitários, nomeadamente pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos daImigração.
2 - A nomeada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a secretária pessoal de gabinete, acrescendo ao seu vencimento subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os secretários pessoais do meu gabinete.3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos desde 1 de Setembro 2011, podendo ser revogada a todo o tempo.
3 de Outubro de 2011. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.
16882011