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Despacho 14122/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do lanço do IC 32 - Casas Velhas-Palhais - ligação à Trafaria, efectuadas pelo Despacho nº 26313/2009, de 3 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho 14122/2011

Pelo despacho 26313/2009, de 11 de Novembro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2009, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do IC 32 - Casas Velhas-Palhais - ligação à Trafaria.

Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 11 de Maio de 2011, que aprovou a planta parcelar LT-E-202-13-01a e o mapa de áreas relativo à construção da obra do IC 32 - Casas Velhas-Palhais - ligação à Trafaria - alteração Março 2011 e a resolução de expropriar do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., aprovada em 11 de Maio de 2011, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., e encontram-se já caucionados nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

11 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Subconcessão Baixo Tejo

Ligação à Trafaria

Desenho n.º LT-E-202-13-01a

(ver documento original)

205230918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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