O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um Alto-Comissário, equiparado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, n.º 11222 /2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de Setembro de 2011, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo gabinete.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio a licenciada em História e mestre em Relações Interculturais, Carla Marina Rosado Martingo, para realizar estudos, trabalhos e ou prestar conselho técnico, no âmbito da respectiva especialidade, designadamente no acompanhamento de projectos co-financiados por fundos comunitários, nomeadamente pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros integrado no programa geral "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», criado pela Decisão n.º 2007/435/CE, do Conselho, de 25 de Junho, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.
2 - A nomeada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu gabinete.
3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 28 de Junho de 2011, podendo ser revogada a todo o tempo.
3 de Outubro de 2011. - A Alta-Comissária, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.
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