A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20514/2011, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Publica a lista definitiva de bens do domínio privado do Estado Português.

Texto do documento

Aviso 20514/2011

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, e dado não terem sido apresentadas reclamações da Lista homologada pelo Despacho de 20 de Junho de 2011, do Subdirector-Geral do Tesouro e Finanças, proferido ao abrigo das competências subdelegadas pelo Despacho 11315/2010, de 1 de Julho, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, a qual foi publicitada no jornal "Diário de Notícias" no dia 23 de Junho de 2011, e publicada pelo Aviso 14588/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2011, publica-se lista definitiva de bens do domínio privado do Estado Português.

20 de Setembro de 2011. - A Directora-Geral, Elsa Roncon Santos. Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto - imóveis do domínio privado do Estado Português (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/17/plain-286946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda