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Resolução 17/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Conselho de Ministros no Ministro da Educação e Ciência, para a prática de todos os actos subsequentes a realizar no âmbito do concurso público internacional, determinado pela Resolução do Conselho de Ministros 69/2009, de 20 de Agosto, para a aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário e nos organismos do Ministério da Educação.

Texto do documento

Resolução 17/2011

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2009, de 20 de Agosto, foi autorizada a realização da despesa, até ao valor máximo de (euro) 33 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e determinado, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional tendente à aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, interligando escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário e organismos do então Ministério

da Educação.

Pela mesma resolução foi delegada, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na então Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

Porém, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, pelo que, tendo em conta o termo do mandato do XVIII Governo Constitucional, as referidas

delegações extinguiram-se.

Assim, tendo presente o valor subjacente ao procedimento em causa, bem como o relatório final de apreciação das propostas elaborado pelo júri do procedimento, o qual aponta para a exclusão das propostas apresentadas pelos concorrentes, importa proceder, nesta fase, à delegação de competências no actual Ministro da Educação e Ciência para a prática dos actos subsequentes necessários.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos subsequentes a realizar no âmbito do concurso público internacional, determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2009, de 20 de Agosto, para a aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário e nos

organismos do Ministério da Educação.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua

aprovação.

6 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

16762011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/17/plain-286936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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