Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2009, de 20 de Agosto, foi autorizada a realização da despesa, até ao valor máximo de (euro) 33 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e determinado, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional tendente à aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, interligando escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário e organismos do então Ministério
da Educação.
Pela mesma resolução foi delegada, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na então Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.Porém, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, pelo que, tendo em conta o termo do mandato do XVIII Governo Constitucional, as referidas
delegações extinguiram-se.
Assim, tendo presente o valor subjacente ao procedimento em causa, bem como o relatório final de apreciação das propostas elaborado pelo júri do procedimento, o qual aponta para a exclusão das propostas apresentadas pelos concorrentes, importa proceder, nesta fase, à delegação de competências no actual Ministro da Educação e Ciência para a prática dos actos subsequentes necessários.Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos subsequentes a realizar no âmbito do concurso público internacional, determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2009, de 20 de Agosto, para a aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário e nos
organismos do Ministério da Educação.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da suaaprovação.
6 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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