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Aviso 1233/2017, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dez postos de trabalho de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração de 6 meses

Texto do documento

Aviso 1233/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de dez postos de trabalho de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração de 6 meses.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu Despacho 41-VMC/DRH/2017, de 19 de janeiro, tomado no uso de competência delegada, conferida por despacho do Senhor Presidente da Câmara n.º 412-PCM/2016, de 14 de março, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum infra identificado, para ocupação de dez postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de seis meses:

Ref.ª 02/PCC/2016 - 10 postos de trabalho para assistente operacional (Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais).

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as constantes no anexo à LVCR às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, concretamente: Avaliar o estado e o funcionamento do equipamento; Avaliar as condições de segurança e de operacionalidade do local de trabalho e dos materiais que serão objeto de manipulação; Avaliar as condições de segurança e de operacionalidade dos colegas com que realiza trabalho de equipa; Garantir a execução das intervenções, circuitos e/ou planos de trabalho preestabelecidos; Conduzir e manobrar o equipamento; Efetuar regularmente a manutenção preventiva do equipamento; Pode também reparar pequenas avarias e alertar o serviço de manutenção da organização para avarias graves; Controlar a qualidade do trabalho executado; Conduzir de acordo com as boas práticas da condução defensiva e ecológica.

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - Posicionamento Remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, a que corresponde 557,00 (euro).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Habilitações Literárias exigidas: a titularidade da escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1995).

6.2.2 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.3 - Os candidatos deverão ainda possuir: Carta de condução para conduzir veículos da categoria C; Cartão de condutor; Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) válido; Carta de Qualificação de Motoristas (CQM) válido.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2016.

7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Duração do contrato: Seis meses, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da Lei.

8 - Composição do Júri:

Presidente (a): José Manuel Conceição Charneira, diretor do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo: Ernesto José Fadista Horta Nova, chefe da Divisão de Ambiente e Salubridade;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso, chefe da Divisão de Água e Saneamento.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

9 - Métodos de seleção: Tendo em consideração o caráter urgente do procedimento e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta dos serviços, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, será utilizado um único método de seleção obrigatório, a saber, a «avaliação curricular», nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.1 - O método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

9.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente através da avaliação dos seguintes parâmetros obrigatórios: a habilitação académica, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação do desempenho e será efetuada através das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

AC = [(2HA) + FP + (4EP) + AD]/8

b) Para os restantes candidatos:

AC = [(2HA) + FP + (4EP)]/7

10 - A ordenação final dos candidatos é igual à classificação quantitativa obtida no método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

10.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, serão considerados os seguintes critérios:

1.º Melhor classificação obtida no fator experiencia profissional da avaliação curricular;

2.º Melhor classificação obtida no fator formação profissional da avaliação curricular.

11 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador «Concursos e estágios», o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado);

d) Fotocópia da carta de condução para conduzir veículos da categoria C;

e) Fotocópia do cartão de condutor;

f) Fotocópia do Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) válido;

g) Fotocópia da Carta de Qualificação de Motoristas (CQM) válido.

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a alínea c).

11.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - A publicitação do resultado obtido no método de seleção será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de janeiro de 2017. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Desenvolvimento Social, Maria Manuela Palmeiro Calado.

310202479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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