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Despacho 8664/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Fixa a cor e preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufacturados referente ao ano económico de 2012.

Texto do documento

Despacho 8664/2011

A Portaria 1295/2007, de 1 de Outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos tabacos manufacturados, determinou ainda as regras relativas às formalidades a observar para a respectiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.

A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.

Assim, nos termos dos n.os 3.º e 4.º da Portaria 1295/2007, de 1 de Outubro, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do despacho 382/2010, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determino:

1 - O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufacturados, referente ao ano económico de 2012, é fixado em (euro) 0,00395 e (euro) 0,02902, respectivamente para a versão não autocolante e para a versão autocolante.

2 - A cor de fundo da estampilha especial para os tabacos manufacturados, referente ao ano económico de 2012, é o laranja.

6 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/28/plain-286920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-01 - Portaria 1295/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-05 - Portaria 53/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufaturado destinado a ser introduzido no consumo em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135-A/2012 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a estampilha especial para a selagem dos produtos de tabaco manufaturado declarados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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