Através da Resolução 2100 (2013), o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) estabeleceu uma missão no Mali, designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA). A manutenção da situação de instabilidade no Mali, constituindo uma ameaça à paz e segurança internacionais, justificou que o CSNU, através da Resolução 2295 (2016), estendesse o mandato da MINUSMA até junho de 2017. Pretende-se, assim, continuar a consolidação do processo político e o restabelecimento da autoridade do Estado, promover a implementação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, assinado em 2015, incluindo a preparação de eleições livres, proteger os civis face às ameaças assimétricas que se mantêm no território, assegurar resposta pronta e efetiva à violência, promover e proteger os direitos humanos e apoiar a assistência humanitária.
Neste contexto, foi solicitada, mais uma vez, a participação de Portugal neste esforço internacional em prol da paz, com meios militares que apoiem a ação da MINUSMA, através da disponibilização de um meio de transporte aéreo tático, a partir de novembro de 2016, bem como a manutenção de dois militares no Mission Headquarters (MHQ) da MINUSMA.
Aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada e a presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), o seguinte:
a) Um destacamento com uma aeronave C-130 e um efetivo até 75 militares, por um período de seis meses, operando a partir do Aeroporto de Bamaco, no Mali;
b) Dois militares destacados no Estado-Maior da Força, em Bamaco, por um período de seis meses, renovável por iguais períodos;
2 - A participação nacional na MINUSMA identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2016 e 2017.
4 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
5 - É revogada a Portaria 97/2015, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, 16 de fevereiro de 2015.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 20 de novembro de 2016.
5 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310200048