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Portaria 31/2017, de 31 de Janeiro

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Sumário

Missão da ONU no Mali - United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali - MINUSMA

Texto do documento

Portaria 31/2017

Através da Resolução 2100 (2013), o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) estabeleceu uma missão no Mali, designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA). A manutenção da situação de instabilidade no Mali, constituindo uma ameaça à paz e segurança internacionais, justificou que o CSNU, através da Resolução 2295 (2016), estendesse o mandato da MINUSMA até junho de 2017. Pretende-se, assim, continuar a consolidação do processo político e o restabelecimento da autoridade do Estado, promover a implementação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, assinado em 2015, incluindo a preparação de eleições livres, proteger os civis face às ameaças assimétricas que se mantêm no território, assegurar resposta pronta e efetiva à violência, promover e proteger os direitos humanos e apoiar a assistência humanitária.

Neste contexto, foi solicitada, mais uma vez, a participação de Portugal neste esforço internacional em prol da paz, com meios militares que apoiem a ação da MINUSMA, através da disponibilização de um meio de transporte aéreo tático, a partir de novembro de 2016, bem como a manutenção de dois militares no Mission Headquarters (MHQ) da MINUSMA.

Aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada e a presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), o seguinte:

a) Um destacamento com uma aeronave C-130 e um efetivo até 75 militares, por um período de seis meses, operando a partir do Aeroporto de Bamaco, no Mali;

b) Dois militares destacados no Estado-Maior da Força, em Bamaco, por um período de seis meses, renovável por iguais períodos;

2 - A participação nacional na MINUSMA identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2016 e 2017.

4 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

5 - É revogada a Portaria 97/2015, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, 16 de fevereiro de 2015.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 20 de novembro de 2016.

5 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310200048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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