Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, estabelece que compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças determinar, por despacho, os serviços ou entidades do Ministério das Finanças que asseguram e suportam os apoios administrativo e logístico e as despesas necessárias ao funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
Considerando que o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, estabelece ainda que os serviços e entidades do Ministério das Finanças prestam a colaboração que lhes for solicitada pelo Coordenador da Unidade podendo este, caso seja conveniente, solicitar a colaboração de serviços sob tutela ou superintendência de outros membros do Governo;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), este serviço tem por missão, nomeadamente, assegurar o apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços integrados no Ministério das Finanças;
Considerando que de entre as atribuições cometidas à SGMF consta o apoio administrativo, técnico e jurídico aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho do Ministério das Finanças que não disponham de meios apropriados:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, determino que a SGMF assegura e suporta os apoios administrativo e logístico e as despesas necessárias ao funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.
2 - O enquadramento orçamental da Unidade faz-se através da inscrição de uma medida própria no orçamento da SGMF, junto da qual são criadas as dotações para os projetos e atividades a desenvolver pela Unidade.
3 - Os orçamentos dos projetos já em curso e cuja implementação venha a ser enquadrada nas atividades da Unidade transitam para a medida própria da Unidade junto do orçamento da SGMF.
4 - Os encargos futuros da Unidade, designadamente os respeitantes aos demais projetos a desenvolver pela mesma, são imputados à dotação dos Encargos Gerais do Ministério das Finanças.
5 - Para efeitos do disposto nos parágrafos anteriores, é criada uma subdivisão na classificação orgânica do orçamento da SGMF com a designação «Unidade de Implementação da LEO».
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
310205387