de 14 de Outubro
No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), regulado na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a Portaria 1333/2010, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis à avaliação de desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação e nos centros de formação de associações de escolas, promoveu as necessárias adaptações às exigências do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, designadamente no que concerne à compatibilização da calendarização dos seus procedimentos ao ano escolar.Considerando que a tomada de posse do XIX Governo Constitucional ocorreu no dia 21 de Junho, constituindo primordial preocupação garantir o normal funcionamento das instituições educativas de modo a que no calendário já estabelecido fosse assegurada, como previsto, a abertura do ano lectivo, tornou-se necessário estabelecer prioridades na intervenção e funcionamento das estruturas deste Ministério;
Assim, o modo e os prazos previstos na disposição transitória do artigo 14.º da portaria acima identificada são prejudicados em razão da imperiosa satisfação de tais prioridades.
Visando garantir a necessária tranquilidade no início do presente ano lectivo e a desejável reflexão indispensável na realização dos procedimentos preparatórios pelo conselho coordenador da avaliação e do relatório de auto-avaliação a apresentar pelo avaliado ao avaliador, assim como a exigível e criteriosa ponderação do avaliador na apreciação do perfil e do trabalho realizado com vista à fixação do quantum avaliativo, determina-se, a título excepcional, que a avaliação a realizar conforme o artigo 14.º é por ponderação, seguindo elementos referidos no n.º 1, sendo correspondentemente alterados os prazos identificados nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do mesmo artigo e aditada a alínea d) do n.º 2.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 31.º do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, ouvidos o Conselho de Escolas e associações representativas dos dirigentes de escolas, manda o Governo, a título excepcional, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Os n.os 1 e 2 e as alíneas b), c) e d) do n.º 5, todos do artigo 14.º da Portaria 1333/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
Disposições transitórias
1 - A avaliação de desempenho dos docentes referidos no artigo 2.º, relativa ao ciclo de 2009-2011, faz-se mediante ponderação efectuada pelo avaliador que tiver competência para avaliar no momento da realização da avaliação, considerando os seguintes elementos:a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
b) ...
c) ...
d) Cabe ao conselho coordenador da avaliação definir as grelhas de adequação dos elementos de avaliação à respectiva ponderação.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) Apresentação, pelo avaliado, dos elementos referidos no n.º 1, até 30 de Outubro de 2011;
c) Avaliação e comunicação final ao avaliado, até 30 de Novembro de 2011;
d) Conclusão do procedimento, incluindo os prazos de exercício impugnatório, até 31 de Janeiro de 2012.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 28 de Setembro de 2011.
O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.