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Portaria 5690, de 1 de Novembro

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Sumário

Determina que até a matrícula a realizar em 1929 as embarcações à vela, registadas para a pesca ou tráfego local, tenham marcado nas velas o seu número de polícia precedido da inicial ou iniciais da capitania do pôrto ou delegação marítima e seguido da letra ou letras características do serviço que desempenham, letras que devem ser indicadas em edital pelos respectivos departamentos ou capitanias autónomas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286838.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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