Despacho (extrato) n.º 1125/2017
Renovação da nomeação em comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil
(CMPC) - João António Cordeiro Martins
Considerando:
Que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação dada pela alínea b), artigo 41.º, da Lei 80/2015, de 03 de agosto;
Que nos termos do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, adaptação formulada por força da segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, introduzida pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, em cada município deverá haver um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), cuja área de atuação territorial é a do município respetivo;
Que nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, do mesmo diploma legal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado de Comandante Operacional Municipal (COM), é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais;
Que o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais faz-se de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequados ao exercício daquelas funções, conforme determinado no artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio;
Que este mesmo diploma prevê um regime de recrutamento excecional e transitório, cuja norma, o artigo 30.º, foi presentemente alterada pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio;
Que segundo a nova redação desta norma legal, podem ser nomeados a título excecional e transitório, até 31 de dezembro de 2016, para as funções a que se reporta o artigo 22.º do mesmo diploma, aqueles que possuam uma das condições previstas nas suas alíneas subsequentes;
Que o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC) depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, da Lei 65/2007, acima referida e com as referidas alterações;
Que por força do meu despacho proferido em 30 de dezembro de 2013, o Comandante Operacional Municipal atualmente nomeado, a auferir a quantia de (euro) 1 407,45 (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), finda a comissão de serviço em 31 de dezembro do presente ano, tendo desempenhado tal cargo com elevado mérito e competência;
Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações literárias detidas de João António Cordeiro Martins, entende-se que estão verificados os requisitos previstos na alínea a), do artigo 30.º, do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente o cumprimento de pelo menos cinco anos de serviço efetivo nas funções de Comandante do Corpo de Bombeiros e a titularidade do 12.º ano de escolaridade;
No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho e pelo n.º 2, do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de setembro, nomeio o Sr. João António Cordeiro Martins para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM) em comissão de serviço, até 31 de dezembro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro conjugado com a alínea a), do artigo 30.º e artigo 22.º, do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio e ainda em conformidade com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006, na redação dada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto.
Esta nomeação produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2016.
23 de dezembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
310180633