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Despacho 1113/2017, de 30 de Janeiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências nos funcionários de justiça providos nas secretarias dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, até ao limite de EUR 25 000,00

Texto do documento

Despacho 1113/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego nos funcionários de justiça providos nas secretarias constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, no uso das competências próprias que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euros 25.000, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

b) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea a);

1 - O exercício de funções em regime de substituição, nos termos previstos no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

ANEXO

Almada/Administrativo e Fiscal - Paulo Jorge Cordeiro Nunes Herculano, com início de funções em 01-08-2015;

Aveiro/Administrativo e Fiscal - Maria Irene Reis Martins Fernandes, com início de funções em 14-04-2009;

Beja/Administrativo e Fiscal - José Lucílio Segismundo Esteves, com início de funções em 01-09 -2014;

Braga/Administrativo e Fiscal - Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias, com início de funções em 01-06-2013;

Castelo Branco/Administrativo e Fiscal - Alcino José Santos Gregório, com início de funções em 17-12-2014;

Coimbra/Administrativo e Fiscal - Orlando da Assunção Neves Cordeiro, com início de funções em 30-04-2015;

Funchal/Administrativo e Fiscal - Agostinho Marcelino Gomes Teles, com início de funções em 05-06-2007;

Leiria/Administrativo e Fiscal - Manuel Henrique Carrasqueira Neves, com início de funções em 02-05-2014;

Lisboa/Administrativo de Círculo - Fernanda Cidália de Sousa Caiado Pires da Fonseca, com início de funções em 16-05-2016;

Lisboa/Tributário - João Luís César Martins Guerra Correia, com início de funções em 08-01-2015;

Loulé/Administrativo e Fiscal - Amândio Dionísio Abrantes Craveiro, com início de funções em 07-06-2010;

Mirandela/Administrativo e Fiscal - Maria Helena dos Santos, com início de funções em 01-10-2015;

Penafiel/Administrativo e Fiscal - Abílio Fernando Ribeiro Bragança, com início de funções em 01-07-2013;

Ponta Delgada/Administrativo e Fiscal - Paulo Manuel Vaz Ambrósio Moreira, com início de funções em 04-05-2016;

Porto/Administrativo e Fiscal - João Manuel Pereira Gonçalves, com início de funções em 12-09-2012;

Sintra/Administrativo e Fiscal - Teresa Maria da Costa Sequeira, com início de funções em 01-07-2011;

Viseu/Administrativo e Fiscal - Maria Emília Pereira da Silva Pires, com início de funções em 02-01-2004.

310192638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2868173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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