Decreto 22249, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1933, Série I de 1933-02-24.
- Data: 1933-02-24
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Sumário
Generaliza aos barcos de propulsão mecânica registados para a pesca costeira ou para o tráfego local os preceitos aplicáveis contidos na legislação em vigor sobre segurança de navegação, não sendo exigido certificado de navigabilidade no caso de barcos que só frequentem o porto de registo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286809.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-07-31 -
Decreto-Lei
265/72 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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