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Decreto 22249, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Generaliza aos barcos de propulsão mecânica registados para a pesca costeira ou para o tráfego local os preceitos aplicáveis contidos na legislação em vigor sobre segurança de navegação, não sendo exigido certificado de navigabilidade no caso de barcos que só frequentem o porto de registo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286809.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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