Decreto-lei 23033, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1933, Série I de 1933-09-15.
- Data: 1933-09-15
- Secções desta página::
Sumário
Acrescenta uma alínea à observação geral III do decreto n.º 12822, de 15 de Dezembro de 1926, no sentido de que a licença de pesca da sardinha é anual e paga adiantadamente, contando-se o ano de 1 de Abril a 31 de Março do ano civil seguinte.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286804.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-07-31 -
Decreto-Lei
265/72 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286804/decreto-lei-23033-de-15-de-setembro