Decreto-lei 24722, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1934, Série I de 1934-12-03.
- Data: 1934-12-03
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Sumário
Determina que deixem imediatamente de poder exercer a pesca em Portugal as embarcações de pesca transmitidas total ou parcialmente a estrangeiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286802.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-07-31 -
Decreto-Lei
265/72 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.
Aviso
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