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Decreto-lei 28127, de 2 de Novembro

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Sumário

Permite ao Ministro, sob prévio parecer do Conselho Superior da Marinha Mercante, autorizar a compra e registo de navios de comércio de mais de dez anos, contados desde a data do lançamento ao mar, enquanto durar a actual situação anormal do mercado de navios e de custo das construções navais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286792.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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