Decreto-lei 28127, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1937, Série I de 1937-11-02.
- Data: 1937-11-02
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Sumário
Permite ao Ministro, sob prévio parecer do Conselho Superior da Marinha Mercante, autorizar a compra e registo de navios de comércio de mais de dez anos, contados desde a data do lançamento ao mar, enquanto durar a actual situação anormal do mercado de navios e de custo das construções navais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286792.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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         1972-07-31 -
      
      Decreto-Lei
      265/72 -
      Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo 1972-07-31 -
      
      Decreto-Lei
      265/72 -
      Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento MarítimoAprova o Regulamento Geral das Capitanias. 
Aviso
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