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Decreto-lei 30884, de 19 de Novembro

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Sumário

Permite ao Ministro, emquanto durar a actual situação internacional, autorizar os navios registados na navegação costeira internacional e na cabotagem, a fazerem viagens extraordinárias, propostas ou aprovadas pela Junta Nacional da Marinha Mercante, fora dos limites estabelecidos para cada um daqueles tráfegos, no Decreto-Lei n.º 24235, de 27 de Julho de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286781.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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