Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13484/2011, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o despacho n.º 18223/2008, de 8 de Julho, que aprovou o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de Intervenção nº 2.3, "Formações Modulares Certificadas", do eixo nº 2 "Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida" do Programa Operacional Potencial Humano, bem como das correspondentes tipologias de intervenção do seu eixo nº 8 "Algarve" e eixo nº 9 "Lisboa".

Texto do documento

Despacho 13484/2011

O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, aprovou o enquadramento legal de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologia de intervenção no âmbito

dos respectivos programas operacionais.

Considerando o actual contexto sócio-económico e a necessidade de reforçar a eficácia dos apoios a conceder no âmbito da tipologia de intervenção n.º 2.3, «Formações modulares certificadas», cujo regulamento específico foi aprovado pelo despacho 18 223/2008, de 8 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho 15 053/2009, de 3 de Julho, entende-se oportuno proceder à revisão dos respectivos critérios de selecção das candidaturas.

A comissão ministerial de coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de Abril, e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Junho, e 4/2010, de 15 de Outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao despacho 18 223/2008, de 8 de Julho O artigo 9.º do regulamento específico, que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 2.3, «Formações modulares certificadas», cujo regulamento específico foi aprovado pelo despacho 18 223/2008, de 8 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho 15 053/2009, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:

a) Relevância do projecto proposto face ao diagnóstico de necessidades locais, regionais e nacionais, em matéria de qualificação e empregabilidade de adultos;

b) Contributo para o desenvolvimento de sectores de actividade ou áreas de qualificação considerados estratégicos no plano sócio-económico;

c) Envolvimento institucional da entidade no tecido económico, social e cultural, nomeadamente com as entidades empregadoras da região, de forma a melhor articular as acções de formação com as necessidades do tecido empresarial;

d) Prioridade atribuída a públicos encaminhados por CNO;

e) Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária, aferida pela adequação da sua estrutura (financeira, física e humana) à dimensão do projecto;

f) Capacidade, qualidade e adequação dos recursos humanos e das infra-estruturas afectas ao projecto, por parte da entidade formadora;

g) Desempenho demonstrado pela entidade em candidaturas anteriores, nomeadamente na qualidade da sua intervenção e nos níveis de execução realizados;

h) Contributo para o desenvolvimento das competências profissionais nos domínios da

inovação e da sociedade de informação;

i) Contributo para a prossecução dos objectivos das políticas de igualdade de

oportunidades e de igualdade de género:

i) No acesso à formação, privilegiando os públicos mais desfavorecidos e ou com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho;

ii) No desenvolvimento da formação, evidenciando mecanismos que promovam a sensibilização para estas temáticas/políticas.

2 - ...»

Artigo 2.º

Disposições finais e transitórias

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Setembro de 2011 - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

205189885

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/10/plain-286728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda