Uma gestão operacional integrada e articulada relativamente ao plasma português resultante de colheitas de sangue pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., (IPST, I. P.), e pelos Serviços de Sangue hospitalares, permite conhecer adequada e globalmente as quantidades disponíveis de matéria-prima e sua correspondência aos requisitos de qualidade e segurança exigíveis, de forma a responder às necessidades nacionais, assegurando-se assim a sua utilização eficiente, conseguindo-se, desta forma, alcançar a adequada suficiência nacional para utilização clínica, bem como contribuir para a suficiência tendencial de derivados do plasma.
Considerando que o IPST, I. P., no âmbito das suas competências, assume como objetivo estratégico assegurar a autossuficiência em sangue e componentes, incluindo plasma inativado, e suficiência tendencial em derivados de plasma, obtidos em alinhamento com os padrões de qualidade e segurança europeus exigíveis.
Tendo em conta os objetivos estratégicos e operacionais previstos no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019.
Considerando que a gestão do plasma português, deve ser feita no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade relativamente aos procedimentos que visem quer a obtenção de plasma inativado para transfusão, quer a produção de medicamentos derivados do plasma.
Tendo em conta o Despacho 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 20 dezembro, que no seu n.º 6 prevê a constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho a aprovar no prazo de 30 dias a contar da publicação do referido despacho, a apresentar pelo IPST, I. P.
Assim, determino:
1 - É criada a Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, adiante designada Comissão Externa.
2 - Compete à Comissão Externa:
a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, doravante designado como Programa Estratégico;
b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas previstas no Programa Estratégico;
c) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem e recomendar estratégias de atuação no âmbito da execução do Programa Estratégico.
3 - A Comissão Externa tem a seguinte composição:
a) Dra. Gracinda de Sousa, representante do IPST, I. P., que preside;
b) Dr. José Alexandre Diniz, representante da Direção-Geral da Saúde;
c) Dr. Ângelo Ferreira da Silva, representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
d) Dr. Francisco Ferro e Dra. Maria do Carmo Koch representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue, do Hospital de Évora e Centro Hospitalar S. João, respetivamente;
e) Dr. Pedro Felizes representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Dra. Laura Raposo representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
g) Professor Doutor José Esteves Amaral representante de reconhecido mérito na área da biotecnologia;
h) Professora Doutora Lucília Nunes representante de reconhecido mérito na área da Ética e das Ciências da Vida;
i) Alberto Manuel G. Mota e Joaquim Mendes Silva representantes das Federações de Associações de Dadores FEPODABES e FAS - Portugal, respetivamente;
j) Dr. Rui Pires e Dr. Carlos Horta e Costa representantes das associações de doentes Associação Portuguesa de Hemofilia e Outras Coagulopatias Congénitas (APH) e Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL), respetivamente.
4 - A Comissão Externa elabora quadrimestralmente relatórios de monitorização dos quais dá conhecimento aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e do Secretário de Estado da Saúde.
5 - A Comissão Externa funciona no IPST, I. P., que assegurará todo o apoio necessário ao bom funcionamento e desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
6 - A colaboração dos membros desta Comissão fundamenta-se em motivo de interesse público e é a título não remunerado, sem prejuízo do reembolso das ajudas de custo, nos termos da lei geral.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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