Decreto 34582, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1945, Série I de 1945-05-09.
- Data: 1945-05-09
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Sumário
Determina que passem a ser em número de seis os representantes da produção olivícola na Junta Nacional do Azeite.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286672.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-10-31 -
Decreto-Lei
426/72 -
Ministério da Economia
Define as atribuições e a estrutura do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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