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Despacho 1076/2017, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências no Administrador dos Serviços e Ação Social do IPP - Atribuição de Apoios Sociais

Texto do documento

Despacho 1076/2017

Delegação de Competências no Administrador dos Serviços de Ação Social do IPP

Atribuição de Apoios Sociais

Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, considerando o disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 4 do artigo 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 3 de maio e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a minha competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei, no Dirigente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.

A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria delegada, desde o dia 7 de dezembro de 2016, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

Revoga-se a anterior delegação de competências, publicada pelo aviso 13123/2009, de 15 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho.

4 de janeiro de 2017. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

310177653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2866699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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