Aviso 13123/2009, de 24 de Julho
Delegação de competências no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre
Aviso 13123/2009
Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, considerando o disposto na alínea f) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados por Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 30 de Julho de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008 e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a minha competência própria para atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei, no Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.
15 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
202075677
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1422072.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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